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Regime A08 · Vector V06 · Tier 2
Categoria A — Transversal Nacional

Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Regime jurídico de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, que impõe às entidades obrigadas um conjunto abrangente de deveres de identificação, diligência, comunicação e abstenção, fiscalizados por múltiplas autoridades sectoriais com poderes sancionatórios significativos.

DiplomaLei n.º 83/2017, de 18 de agosto
AutoridadesBdP · CMVM · ASF · DCIAP · IF
Pontuação21/25

Quadro Normativo do Regime BCFT

O regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo constitui um dos pilares fundamentais da integridade do sistema financeiro e económico português, com aplicação transversal a múltiplos sectores de actividade.

Designação Oficial
Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo
Diploma Principal
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Transpõe a Directiva (UE) 2015/849 (4.ª Directiva AML)
Legislação Complementar
Lei n.º 89/2017 · Lei n.º 92/2017
Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) e medidas complementares
Autoridades Competentes
BdP · CMVM · ASF · DCIAP · IF
Banco de Portugal, CMVM, Autoridade de Seguros, DCIAP e Inspecção Financeira
Âmbito de Aplicação
Entidades Obrigadas
Instituições financeiras, profissões liberais, imobiliário, comércio de bens de elevado valor
Regime Sancionatório
Até 5.000.000 EUR ou 10% do volume de negócios
Para entidades financeiras; graduação por sector e gravidade da infracção
Regime Europeu Emergente
AMLR — Reg. (UE) 2024/1624
Novo Pacote Europeu AML, com criação da AMLA. Aplicação a partir de 10/07/2027
Classificação no Ecossistema
Regime A08 · Tier 2 · Vector V06
Pontuação: 3+5+4+5+4 = 21/25

Entidades Obrigadas

A Lei n.º 83/2017 define um universo alargado de entidades sujeitas a deveres de prevenção do branqueamento de capitais, abrangendo tanto o sector financeiro como o sector não financeiro.

Sector Financeiro

Instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos, empresas de seguros (ramo vida), instituições de pagamento, instituições de moeda electrónica e prestadores de serviços de activos virtuais (CASP).

Profissões Liberais

Advogados, solicitadores, notários, revisores oficiais de contas, contabilistas certificados e técnicos oficiais de contas, no exercício de determinadas actividades previstas na lei, nomeadamente em operações imobiliárias, societárias e financeiras.

Sector Imobiliário

Entidades que exerçam actividades de mediação imobiliária, compra, venda e arrendamento de bens imóveis, incluindo a promoção imobiliária e a administração de imóveis para terceiros.

Comércio de Bens de Elevado Valor

Comerciantes que transaccionem bens de elevado valor (ouro, pedras preciosas, obras de arte, veículos, embarcações, aeronaves), sempre que o pagamento seja efectuado em numerário de montante igual ou superior a 15.000 EUR.

Prestadores de Serviços a Sociedades e Trusts

Entidades que prestem serviços de constituição de sociedades, actuação como administradores ou directores, domicílio para pessoas colectivas, actuação como accionista fiduciário ou gestão de trusts e veículos análogos.

Outros Sectores

Concessionários de exploração de jogo, entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo, prestadores de serviços de câmbio de moeda virtual, organizadores e comercializadores de apostas desportivas e clubes de futebol profissional.

Obrigações das Entidades Obrigadas

A Lei n.º 83/2017 impõe um conjunto estruturado de deveres às entidades obrigadas, organizados em torno dos princípios da abordagem baseada no risco, da identificação e verificação da identidade do cliente e do beneficiário efectivo, e da comunicação de operações suspeitas.

Dever de Identificação e Diligência (KYC)

Identificação e verificação da identidade dos clientes, dos representantes e dos beneficiários efectivos, com recolha de documentos comprovativos e actualização periódica dos dados, de acordo com o nível de risco atribuído.

Dever de Avaliação de Risco

Elaboração e manutenção de uma avaliação de risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, proporcional à natureza, dimensão e complexidade da actividade da entidade, incluindo a identificação dos factores de risco e das medidas de mitigação.

Dever de Comunicação

Comunicação ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira (UIF) de quaisquer operações ou tentativas de operações que possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, incluindo as comunicações de operações suspeitas (SAR).

Dever de Abstenção

Abstenção de executar quaisquer operações que se suspeitem estar associadas a branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, até que o DCIAP se pronuncie sobre a comunicação efectuada, salvo quando a abstenção seja impossível ou possa prejudicar a investigação.

Dever de Conservação

Conservação de cópias dos documentos de identificação, dos registos das operações e das análises efectuadas durante um período mínimo de sete anos após o termo da relação de negócio ou a data da operação ocasional.

Dever de Controlo e Formação

Designação de um responsável pelo cumprimento normativo (compliance officer AML), implementação de políticas e procedimentos internos, formação periódica dos colaboradores e avaliação independente da eficácia do sistema de prevenção.

Regime Sancionatório

O incumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 83/2017 é punível com contra-ordenações muito graves, graduadas em função da natureza da entidade, da gravidade da infracção e das circunstâncias do caso.

Tipo de InfracçãoPessoa ColectivaPessoa Singular
Entidades financeiras — muito graveAté 5.000.000 EUR ou 10% do volume de negócios anualAté 5.000.000 EUR
Entidades financeiras — graveAté 2.500.000 EUR ou 5% do volume de negócios anualAté 1.250.000 EUR
Entidades não financeiras — muito graveAté 1.000.000 EURAté 500.000 EUR
Entidades não financeiras — graveAté 500.000 EURAté 250.000 EUR
Sanções acessóriasPublicação da decisão, interdição de actividade, inibição de funções, perda de benefícios fiscais, revogação de autorização

Consultoria e Assessoria em BCFT

Serviços especializados de apoio às entidades obrigadas na implementação e manutenção de um sistema de prevenção do branqueamento de capitais eficaz, proporcional e em conformidade com o quadro normativo aplicável.

Avaliação de Risco BC/FT

Elaboração e revisão da avaliação de risco institucional de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com identificação dos factores de risco, classificação de clientes e definição das medidas de mitigação proporcionais.

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Manual de Prevenção BC/FT

Elaboração ou revisão do manual de políticas e procedimentos internos de prevenção do branqueamento de capitais, incluindo procedimentos de identificação, diligência reforçada, comunicação de operações suspeitas e conservação de documentos.

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Due Diligence Reforçada

Execução de processos de due diligence reforçada para clientes de risco elevado, pessoas politicamente expostas (PEP), relações de correspondência bancária, operações com países terceiros de risco elevado e transacções complexas ou inabituais.

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Auditoria de Conformidade AML

Auditoria independente ao sistema de prevenção do branqueamento de capitais, com avaliação da eficácia dos controlos, identificação de lacunas e recomendações de melhoria, conforme às expectativas das autoridades de supervisão.

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Registo Central do Beneficiário Efectivo

Apoio no cumprimento das obrigações de declaração ao RCBE (Lei n.º 89/2017), incluindo a identificação dos beneficiários efectivos, a declaração inicial, as actualizações e a confirmação anual de dados.

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Preparação para o AMLR

Diagnóstico de impacto e plano de transição para o novo Regulamento Europeu Anti-Branqueamento (AMLR), incluindo análise de gap, calendário de conformidade e adequação dos controlos internos ao quadro harmonizado da UE.

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Responsável pelo Branqueamento de Capitais — Compliance Officer AML

A Lei n.º 83/2017 impõe às entidades obrigadas a designação de um elemento da direcção de topo responsável pela aplicação das políticas e procedimentos de prevenção do branqueamento de capitais, bem como de um responsável pelo cumprimento normativo com funções operacionais permanentes.

Compliance Officer AML Externo

Designação de um profissional externo qualificado para exercer as funções de responsável pelo cumprimento normativo em matéria de BCFT, assegurando a independência funcional exigida pela lei e pelas autoridades de supervisão.

Gestão do Sistema de Prevenção

Supervisão contínua do sistema de prevenção do branqueamento de capitais, incluindo a monitorização de operações, a revisão periódica da avaliação de risco, a gestão de alertas e a comunicação com as autoridades competentes.

Interlocução com Autoridades

Ponto de contacto único perante o Banco de Portugal, a CMVM, a ASF, o DCIAP e a UIF para comunicação de operações suspeitas, resposta a pedidos de informação e participação em acções de fiscalização ou supervisão.

Reporte e Documentação

Elaboração de relatórios periódicos à direcção de topo sobre o estado do sistema de prevenção, incidentes reportados, resultados de monitorização e recomendações de melhoria, em conformidade com as orientações sectoriais das autoridades de supervisão.

Modelo de Prestação do Serviço

Designação formal como Compliance Officer AML, com comunicação às autoridades competentes e registo interno nos termos da lei.
Disponibilidade permanente para comunicação de operações suspeitas ao DCIAP e à UIF, com cumprimento dos prazos legais de reporte.
Revisão anual da avaliação de risco institucional e actualização do manual de procedimentos de prevenção BC/FT.
Plano anual de formação para colaboradores em matéria de identificação e prevenção do branqueamento de capitais.
Apoio na preparação e acompanhamento de acções de fiscalização e supervisão das autoridades competentes.
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Programa de Formação sobre Branqueamento de Capitais

Formação técnica sobre canais de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, dirigida a entidades obrigadas, compliance officers, quadros dirigentes e colaboradores. Integração sistémica com a Academia de Compliance para certificação e progressão contínua.

Nível Essencial

Fundamentos de Prevenção BC/FT

Formação obrigatória para todos os colaboradores de entidades obrigadas, cobrindo os conceitos fundamentais de branqueamento de capitais, os deveres legais, a identificação de indicadores de suspeição e os procedimentos de comunicação interna.

8 horas Todos os colaboradores Presencial / Online
Nível Avançado

Canais de Branqueamento e Tipologias

Formação avançada sobre as principais tipologias e canais de branqueamento de capitais utilizados em Portugal e na Europa, incluindo trade-based money laundering, utilização de criptoactivos, estruturas societárias complexas e nesting/layering bancário.

16 horas Compliance Officers / Gestores Presencial / Online
Nível Especialista

Financiamento do Terrorismo e Sanções Internacionais

Formação especializada sobre mecanismos de financiamento do terrorismo, regimes de sanções internacionais (UE, ONU, OFAC), screening de listas de sanções, medidas restritivas e congelamento de bens. Análise de casos e exercícios práticos.

16 horas Especialistas / Direcção Presencial
Nível Avançado

RCBE — Beneficiário Efectivo na Prática

Formação prática sobre a identificação do beneficiário efectivo em estruturas societárias complexas, trusts, fundações e veículos de investimento, com exercícios de determinação da cadeia de controlo e preenchimento de declarações RCBE.

8 horas Profissões liberais / Compliance Presencial / Online
Nível Especialista

Novo Regulamento Europeu AML — AMLR 2024

Formação sobre o novo Pacote Europeu Anti-Branqueamento (Reg. (UE) 2024/1624), incluindo as novas regras harmonizadas, a criação da AMLA, o impacto nas entidades obrigadas e o calendário de transição para conformidade até 2027.

8 horas Compliance Officers / Juristas Presencial / Online
Nível Essencial

Simulacro de Comunicação SAR

Exercício prático e simulado de identificação de uma operação suspeita, análise interna, preparação da comunicação ao DCIAP/UIF, documentação de suporte e procedimentos de seguimento pós-comunicação. Inclui debriefing e relatório de lições aprendidas.

4 horas Equipas de compliance Presencial

Academia de Compliance

Toda a formação em matéria de branqueamento de capitais está integrada no ecossistema de formação da Academia de Compliance, permitindo a certificação progressiva, o acompanhamento do percurso formativo e o acesso a conteúdos actualizados em conformidade regulatória.

Visitar a Academia de Compliance

Repositório de Branqueamento de Capitais

Repositório de documentação e informação sobre branqueamento de capitais em Portugal, com acesso organizado à legislação, regulamentação, orientações das autoridades de supervisão, jurisprudência e documentação técnica de referência.

Legislação Nacional

Lei n.º 83/2017, Lei n.º 89/2017 (RCBE), Lei n.º 92/2017, legislação penal conexa (CP, CPP), regimes sancionatórios sectoriais e regulamentação específica do BdP, CMVM e ASF.

Regulamentação Europeia

Directivas AML (4.ª e 5.ª), novo Regulamento AMLR (Reg. (UE) 2024/1624), Regulamento AMLA (Reg. (UE) 2024/1620), Transfer of Funds Regulation, orientações da EBA e guidelines do GAFI/FATF.

Orientações das Autoridades

Avisos, instruções e orientações emitidos pelo Banco de Portugal, CMVM e ASF em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, incluindo expectativas de supervisão, boas práticas e critérios de avaliação.

Relatórios e Estatísticas

Relatórios anuais da UIF/DCIAP sobre comunicações de operações suspeitas, relatórios de avaliação mútua do GAFI sobre Portugal, avaliações nacionais de risco e estatísticas sectoriais.

Jurisprudência e Decisões

Jurisprudência relevante dos tribunais portugueses e do TJUE em matéria de branqueamento de capitais, decisões sancionatórias das autoridades de supervisão e pareceres técnicos de referência.

Modelos e Templates

Modelos de avaliação de risco, templates de manual de procedimentos BC/FT, formulários de identificação de clientes e beneficiários efectivos, checklists de due diligence e modelos de comunicação de operações suspeitas.

Regimes Jurídicos Relacionados

O regime de prevenção do branqueamento de capitais articula-se com um conjunto de regimes jurídicos conexos que formam o ecossistema regulatório de integridade financeira e prevenção da criminalidade económica.

Vectores Relacionados

A prevenção do branqueamento de capitais articula-se com múltiplos vectores do ecossistema regulatório, desde a prevenção da corrupção e a protecção de denunciantes até à governação corporativa e a gestão de terceiros.

V06
Prevenção da Corrupção
prevencaodacorrupcao.pt

Vector de enquadramento do regime BCFT, articulando a prevenção do branqueamento com o RGPC e a integridade do sector financeiro.

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V05
Protecção de Denunciantes
protecaodedenunciantes.pt

Canal de denúncia para comunicação interna de suspeitas de branqueamento, com protecção do denunciante nos termos da Lei 93/2021.

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V11
Governação Corporativa
governancacorporativa.pt

A boa governação como base para a eficácia dos sistemas de prevenção BC/FT, incluindo tone from the top e cultura de compliance.

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V01
Protecção de Dados
protecaodedados.pt

Articulação entre os deveres de conservação BC/FT e os princípios de proteção de dados do RGPD na gestão de dados de clientes.

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Dúvidas sobre o Regime BCFT

São entidades obrigadas as instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos, seguradoras do ramo vida, instituições de pagamento e de moeda electrónica, prestadores de serviços de activos virtuais, advogados, solicitadores, notários, revisores oficiais de contas, contabilistas certificados, entidades de mediação imobiliária, comerciantes de bens de elevado valor, prestadores de serviços a sociedades e trusts, concessionários de jogo e outras entidades expressamente previstas no artigo 4.º da Lei 83/2017.
Sim. A Lei 83/2017 obriga todas as entidades obrigadas a designar um elemento da direcção de topo responsável pela implementação das políticas e procedimentos de prevenção BC/FT, bem como um responsável pelo cumprimento normativo com funções operacionais. A dimensão e complexidade da organização determinam se estas funções podem ser acumuladas ou devem ser exercidas por pessoas distintas.
As operações suspeitas devem ser comunicadas ao DCIAP e à UIF de imediato, logo que a entidade obrigada forme a suspeita. Não existe um prazo fixo em dias, mas a comunicação deve ser efectuada sem demora injustificada. A omissão ou atraso na comunicação constitui contra-ordenação muito grave.
O Regulamento (UE) 2024/1624 (AMLR) introduz regras harmonizadas directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros a partir de 10 de julho de 2027. A principal mudança é a criação da AMLA (Autoridade Anti-Branqueamento) com sede em Frankfurt, com poderes de supervisão directa sobre entidades financeiras de alto risco. O AMLR alarga o âmbito das entidades obrigadas e harmoniza regras sobre beneficiários efectivos, PEP e due diligence.
Sim. A Lei 83/2017 impõe às entidades obrigadas o dever de assegurar que os seus colaboradores, agentes e prestadores de serviços envolvidos em operações relevantes recebam formação adequada e actualizada em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A formação deve ser periódica, documentada e adaptada às funções desempenhadas.

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